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(DOC. VP 211.4050.6006.9300)

TJCE. Apelação cível. Processo civil. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Notificação e propositura da demanda após o falecimento do réu. Irregularidade. Óbito. Fim da personalidade jurídica. Ausência de capacidade de ser parte. Pressuposto processual de constituição não observado. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sucessão processual. Inaplicabilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. CPC/2015, art. 485, IV. CPC/2015, art. 110. CPC/2015, art. 70.

«1 - Considerando que a ação foi ajuizada em face de pessoa falecida e a constituição em mora do devedor ocorreu após o óbito, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. 2 - O óbito põe fim à personalidade jurídica da pessoa natural e, consequentemente, inexiste capacidade de ser parte. Segundo o CPC/2015, art. 70 «toda pe

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