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(DOC. VP 211.4050.6006.7500)

TJMG. Crime de receptação. CP, art. 180. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial. Atenuante reconhecida. Crime de estelionato pelo primeiro apelante. CP, art. 171, caput. Pós-fato impunível. Pena reestruturada. Caracterização do crime de estelionato consumado pelo segundo apelante. Autoria e materialidade. Comprovação. Privilégio. Impossibilidade. Segundo apelo negado. Voto vencido parcialmente. CP, art. 180. CP, art. 64. CP, art. 65, III.

«Restando caracterizado o elemento configurador e constitutivo do crime definido no CP, art. 180, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. Diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e de regime mais gravoso. Possui validade a confissão extrajudicial quando em harmonia com o conjunto probatório, impondo-se o seu reconhecimento como atenuante. O principio bis in idem, frequentemente invocado em Direito Penal,

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