(DOC. VP 211.3354.3003.9400)
TJRS. Família. Penal. Apelação crime. Crimes contra a família. Abandono material. Absolvição. CPP, art. 386, VI. CP, art. 244.
«O crime previsto no CP, art. 244 tem como objeto jurídico a proteção do organismo familiar, naquilo que toca ao suporte assistencial devido reciprocamente pelas pessoas ligadas pelo parentesco e apresenta como núcleo do tipo o ato omissivo, sem justa causa, daquele que tem o dever de prestar a assistência a outrem. Dos elementos de prova constantes nos autos não se constata o dolo do réu em deixar de pagar deliberadamente a pensão alimentícia judicialmente acordada em favor de sua
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