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(DOC. VP 211.3354.3003.3600)

STJ. Recurso especial. Ameaça. Crime formal. Potencialidade lesiva da conduta. Tipicidade. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso provido. CP, art. 147.

«1 - O crime de ameaça é de natureza formal bastando para sua consumação que a intimidação seja suficiente para causar temor à vítima no momento em que praticado, restando a infração penal configurada ainda que a vítima não tenha se sentido ameaçada (HC 372.327/RS/STJ, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 23/03/2017). 2 - Consignado pelo Tribunal a quo que o réu ameaçou a vítima de morte caso ela chamasse a polícia ou sua mãe passasse mal de novo, não há falar em a

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