(DOC. VP 211.3354.3001.2600)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Distrato. Discussão sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal em face de eventuais responsáveis.
«1 - «A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica» (REsp. 1734646/SP/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 13/06/2018), de modo que �
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