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(DOC. VP 211.2171.2905.6944)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Proferimento de sentença condenatória após pedido absolutório do parquet em alegações finais. Sentença prolatada antes da entrada em vigor da novel legislação. Aplicação imediata, e não retroativa, das normas processuais penais. CPP, art. 2º. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade. Inexistência de bis in idem. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 385 permite a prolação de sentença condenatória mesmo diante de pedido do Parquet pela absolvição. 2 - Descabe falar, no presente processo, em revogação tácita do CPP, art. 385 pela Lei 13.964/2019 (que acrescentou o CPP, art. 3º-A), porque a sentença condenatória foi proferida antes da entrada em vigor da novel legislação. 3 - Na forma do CPP, art. 2º, a lei processual penal (ainda que seja mais benéfica ao réu) tem eficácia imediata, mas não retroativa, n

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