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(DOC. VP 211.2171.2767.2249)

STJ. Processual civil. Carta rogatória. Agravo interno. Ofensa à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal. Não ocorrência. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.

1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, destinando-se apenas a dar conhecimento de ação em curso na Justiça alienígena. 2 - É dispensável a remessa da carta rogatória à Justiça Federal, quando a parte interessada é considerada citada em razão do comparecimento aos auto

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