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(DOC. VP 211.2171.2390.3140)

STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de omissão. Não configurada violação do CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Súmula 323/STF não se aplica ao caso concreto. Desembaraço aduaneiro.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - A indicada afronta ao CTN, art. 142 não pode ser analisada, pois o Tribunal de o

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