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(DOC. VP 211.2171.2378.4513)

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar. Arguição de nulidade do Decreto preventivo por inobservância do regramento trazido pela Lei 13.964/2019. Tempus regit actum. Não retroatividade. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Fuga do réu. Garantia da ordem pública. Erro material. Necessidade de aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Alegação de desnecessidade da manutenção da constrição devido ao término da instrução. Inovação recursal. Impossibilidade de conhecimento. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo desprovido.

1 - A determinação do CPP, art. 282, § 2º, e CPP, art. 311, imposta pela Lei 13.964/2019, de natureza processual, adequa-se ao princípio tempus regit actum, não retroagindo para alcançar atos praticados antes da sua vigência. Precedentes. 2 - No que diz respeito à alegação de indevida inovação no decisum impugnado, visto que a prisão preventiva do réu não teve por base a garantia da ordem pública, vale lembrar que a diretriz jurisprudencial deste STJ assenta que, nas hipótese

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