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(DOC. VP 211.2171.2289.1391)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Saídas temporárias. Ausência do requisito subjetivo. Anotação de falta disciplinar durante a execução da pena. Fundamento utilizado pela instância ordinária. Afastamento incabível pela via do habeas corpus. Discussão fático probatória. Agravo regimental improvido.

1 - A Lei de Execuções Penais disciplina as saídas temporárias da seguinte forma: Lei 7.210/1984, art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, [...] Lei 7.210/1984, art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I - comportam

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