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(DOC. VP 211.2171.2246.5639)

STJ. Agravo interno em agravo recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de responsabilidade civil cumulada com obrigação de fazer ajuizada por pescadores artesanais do município de São Gonçalo. Denunciação da lide formulado pela concessionária. Indeferimento. Pretensão de transferir a outrem a responsabilidade pelo evento danoso. Não cabimento da denunciação. Aplicação do CPC/2015, art. 125, I. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.

1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. 2 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o CPC/2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses. Ao contrário, assegura o exercício

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