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(DOC. VP 211.2161.4192.9534)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Termo inicial. Actio nata. Data em que violado o direito. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decisão mantida.

1 - «(...) segundo o reiterado entendimento deste Tribunal Superior, o termo inicial da prescrição, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 189, é a data em que ocorre a efetiva violação (ou inobservância) de um direito, consoante o viés objetivo da teoria da actio nata» (REsp. 1.735.017/PR/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020.) 2 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo nã

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