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(DOC. VP 211.2161.1982.3501)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Correção de julgamento amparado na adoção de premissa equivocada. Possibilidade. Atividade agroindustrial. Possibilidade de sujeição às contribuições ao Senai e ao Senar, quando impossível identificar atividade preponderante. Contribuição adicional ao Senai devida, se preenchido o requisito legal. Atribuição de efeitos infringentes.

1 - A jurisprudência do STJ admite os Embargos de Declaração com o objetivo de corrigir julgamentos amparados em premissa equivocada. 2 - Ao contrário do que ficou consignado na decisão monocrática e no acórdão em Agravo Interno, o Tribunal de origem reconheceu que a embargada atua no ramo agroindustrial, sem, contudo, especificar se há ou não exercício de atividade preponderante. Na sequência, concluiu que, por força da Lei 8.315/2019, art. 3º, § 1º, é vedada a incidência co

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