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(DOC. VP 211.2161.1811.8353)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Decisão da presidência mantida.

1 - Consoante se verifica de fls. 624, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 30/11/2017, tendo-se interposto o Recurso Especial somente em 9/9/2019 (fls. 630-660), muito tempo depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. Portanto, o recurso é manifestamente intempestivo. 2 - Além disso, o pedido formulado a fls. 625-626 de prosseguimento

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