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(DOC. VP 211.2161.1319.5421)

STJ. Processual civil e tributário. Multa do CPC/2015, art. 1026. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, com relação à multa aplicada, o Tribunal a quo consignou (fl. 239, e/STJ): «Como se vê, o acórdão é inteligível, dele podendo se extrair perfeitamente as razões pelas quais se concluiu que os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação. O fato de a embargante discordar das razões não implica quaisquer dos aventados vícios. Aqui, na verdade, busca-se

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