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(DOC. VP 211.2161.1308.5236)

STJ. Habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Prisão preventiva. Paciente deputado estadual. Ausência de situação de flagrante delito para imposição da segregação cautelar. CF/88, art. 27, § 1º e CF/88, art. 53, § 2º. Prisão relaxada. Imposição de medidas cautelares alternativas. Necessidade e adequação. Garantia da ordem pública. Líder de organização criminosa. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Conveniência da instrução criminal. Ordem parcialmente concedida.

I - A regra constitucional de impossibilidade de prisão cautelar de parlamentar fora da hipótese de flagrante de crime inafiançável, desde a expedição do diploma, é aplicável aos Deputados Estaduais, nos termos da CF/88, art. 27, § 1º e CF/88, art. 53, § 2º. II - In casu, não fundamentada a imposição da medida cautelar extrema, em elementos constitucionalmente autorizadores da constrição, em especial pela ausência de flagrante delito de crime inafiançável, presente o constr

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