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(DOC. VP 211.2161.1187.8726)

STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa compensação efetivada por força de ordem judicial. Constituição do crédito. Súmula 436/STJ. Cassação do óbice. Termo inicial da efetiva cobrança do valor declarado. Pronta exigibilidade decorrente da reversão do amparo judicial.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma d

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