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(DOC. VP 211.2151.2632.1406)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. 1. Suspensão do expediente forense. Necessidade de demonstração no momento adequado. Ato de interposição do recurso. Ausência de comprovação. Recurso intempestivo. 2. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. 3. Indisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem. Suspensão de prazos. Inaptidão para afastar a intempestividade do recurso se a falha não coincide com o início ou o término do prazo recursal, a ensejar sua prorrogação. 4. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. 5. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial do STJ, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, assim como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição

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