(DOC. VP 211.2151.2332.7798)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência reconhecendo a intempestividade do recurso especial. Suspensão da contagem dos prazos por Portaria do Tribunal de Justiça. Mera menção nas razões do recurso. Impossibilidade. Entendimento desta corte. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A mera menção, nas razões do recurso especial, de que houve suspensão dos prazos processuais, por ato do Tribunal de Justiça (portaria), não é suficiente para demonstrar a não fluência do prazo recursal, conforme o CPC, art. 1.003, § 6º. Entendimento pacífico desta Corte. 3 - A
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