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(DOC. VP 211.2141.2462.5920)

STJ. Impugnação ao cumprimento de sentença. Litisconsortes passivos com procuradores diferentes. Contagem de prazo em dobro do prazo para a impugnação. Cabimento. Impugnação tempestiva. Processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 191. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 738, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 535. CPC/2015, art. 738, § 3º.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a regra do CPC/1973, art. 191 - que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no CPC/1973, art. 475-J, § 1º. 2 - O entendimento prevalente, registre-se, é de que a impugnação ao cumprimento de sentença possui natureza jurídica de incidente processual, sendo processada no bojo do cumprimento d

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