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(DOC. VP 211.2131.2701.0530)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Desistência. Embargos à execução. Necessidade de anuência da parte embargante. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CPC/2015, art. 775 e Lei 9.469/1997, art. 3º. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco - ADUFEPE interpôs Agravo de Instrumento, em execução de sentença proferida em ação coletiva, que condenou a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE a incorporar o reajuste de 28,86% aos vencimentos dos servidores substituídos, contra decisão que indeferiu o pedido de de

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