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(DOC. VP 211.2131.2552.5492)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal julgada improcedente. Atenuante inominada. CP, art. 66. Inovação recursal. Dosimetria. Inexistência de ilegalidade a subsidiar a rescisão da coisa julgada penal. Redução da pena-base. Descabimento. Culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Abrandamento do regime prisional. Descabimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Inúmeros precedentes. Agravo regimental improvido.

1 - O pedido não formulado na inicial do habeas corpus e, portanto, não apreciado na decisão agravada não é passível de conhecimento, em razão da indevida inovação recursal (AgRg no HC 656.638/SP/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/6/2021). 2 - Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a rescisão da coisa julgada penal, tendo em vista que as razões lançadas pelas instâncias ordinárias para valorar as duas circunstâncias judiciais

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