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(DOC. VP 211.2131.2379.6769)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Estupro de vulnerável. Writ julgado liminarmente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Ausência de manifestação prévia do MP. Celeridade processual. Controle posterior. Possibilidade. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Demora na prolação de sentença. Iminência do julgamento. Revogação da custódia injustificável. Recomendação de celeridade. Suficiência. Agravo regimental desprovido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garant

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