(DOC. VP 211.2131.2291.1830)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Financiamento. Lavagem de dinheiro. Materialidade do delito de tráfico. Comprovação. Laudo definitivo juntado aos autos. Drogas apreendidas com os corréus, que atuavam sob o comando do paciente. Liderança exercida de dentro do presídio. Provas orais e documentais. Absolvição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Cognição sumária e rito célere.
1 - As instâncias ordinárias demonstraram exaustivamente a existência de provas da materialidade do delito de tráfico de entorpecente, citando, além da apreensão das drogas com alguns dos corréus, a existência, inclusive, do auto de exibição e apreensão da droga, do laudo de constatação provisória de droga e do laudo definitivo. 2 - É certo que as drogas não foram encontradas em poder do paciente e não poderia ser diferente, na medida em que, conforme se verificou, ele era o l
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