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(DOC. VP 211.2111.0000.0200)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Questão relativa à incidência de IPI no momento do desembaraço aduaneiro de produto industrializado, assim como na sua saída do estabelecimento importador, para comercialização no mercado interno. Acórdão rescindendo que apreciou a matéria apenas em face da interpretação de dispositivos infraconstitucionais. Alegada violação a normas constitucionais. Inovação argumentativa. Descabimento, em ação rescisória. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Tese contrária firmada pelo STJ, posteriormente ao acórdão rescindendo, por ocasião do julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos EREsp. 1.403.532/SC/STJ. Descabimento da ação rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/10/2019, que julgara extinto o processo desta Ação Rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, por incidência da Súmula 343/STF. II - Trata-se de Ação Rescisória, ajuizada pela Fazenda Nacional, em 18/04/2018, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V (correspondente ao CPC/1973, art. 485, V), visando rescindir acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ, em 17/03/2015, que manteve decisão monocrática do Ministro NAP

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