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(DOC. VP 211.2101.1921.4788)

STJ. Processual civil. Conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Decisão do Juízo Federal que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide e declarando sua incompetência. Necessidade de aplicação da Súmula 150/STJ, determinando-se a devolução dos autos ao Juízo Estadual. Conflito não conhecido.

1 - Nos termos da Súmula 150/STJ, «Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.» 2 - Na hipótese dos autos, tendo o Juízo Federal decidido pela inexistência de litisconsórcio passivo necessário e determinado a exclusão da União do polo passivo, caberá a esse Juízo devolver os autos para a Justiça Estadual, e não suscitar Conflito de Competência, nos termos d

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