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(DOC. VP 211.2101.1850.2886)

STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo de instrumento. Peça essencial. Ausência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 277. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ausência de peça essencial a instruir o agravo de instrumento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.

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