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(DOC. VP 211.2101.1785.2734)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios. Fixação com base no valor da causa. Impossibilidade de aferição do proveito econômico consignada no acórdão recorrido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se expressamente quanto aos honorários advocatícios e aos motivos para fixá-los com base no valor da causa. O Tribunal a quo consignou: «No caso, mostra-se escorreita a fixação dos honorários de sucumbência tendo por base de cálculo o valor da causa, na forma do CPC/2015, art. 85, § 2º. Isso porque, dentro da ordem de preferência legalmente e

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