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(DOC. VP 211.2101.1776.6519)

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Omissão, contradição e obscuridade. Inocorrência. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso especial. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial. Agint no AResp 957.821/MS/STJ. Inaplicabilidade da modulação realizada pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.813.684/SP/STJ. Comprovação posterior apenas da segunda-feira de carnaval. Questão de ordem no REsp 1.813.684/SP/STJ julgada em 03/02/2020 e publicada em 28/02/2020. Dia do servidor público federal. Feriado local. Suspensão do expediente forense não prevista na Lei 5.010/1966. Feriado notório e presunção de existência ou veracidade. Tempestividade do recurso especial incontroversa nos autos. Dispensabilidade de comprovação. CPC/2015, art. 374, I, III e IV. Inovação recursal. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A Corte Especial deste Tribunal, ao modular os efeitos do acórdão proferido no REsp. 1.813.684/SP/STJ, admitiu a comprovação posterior de feriado local aos recursos interpostos entre a vigência do CPC/2015 até a publicação de referido julgado (18/11/2019). Entretanto, referido entendimento aplica-se tão somente para a comprovação posterior do feriado de segunda-feira de carnaval, hipótese que estava em discussão naqueles autos, conforme restou decidido pela própria Corte Especi

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