(DOC. VP 211.2101.1752.1855)
STJ. Processual civil. Intempestividade. Regularização posterior. Impossibilidade. REsp 1.813.684/SP/STJ. Permissão excepcional de comprovação posterior. Regra válida apenas para o feriado de segunda-feira de carnaval.
1 - A intempestividade é tida pelo CPC/2015 como vício grave e, portanto, insanável. Daí por que não se aplica à espécie o disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932, reservado para as hipóteses de vícios sanáveis. O feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do respectivo recurso, não se admitindo comprovação posterior. 2 - No caso concreto, a parte recorrente foi intimada da decisão em 2/6/2020, tendo-se interposto o recurso somente em 24/6/2020. Assim,
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