(DOC. VP 211.2101.1630.9669)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Medicamento registrado na anvisa. Decisão do Juízo Federal que reconheceu a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da união, afastando-a do polo passivo da lide. Súmula 150/STJ, Súmula 224/STJ e Súmula 254/STJ. Competência da Justiça Estadual.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao estabelecer que, como o Juízo Federal, em decisão irrecorrida, reconheceu expressamente a inexistência de litisconsórcio passivo necessário da União, concluindo pela ilegitimidade passiva dela, e levando-se ainda em consideração tratar-se de medicamento registrado na ANVISA, deve ser declarada a competência do Juízo Estadual para o processamento e o julgamento da demanda, nos termos da Súmula 150/STJ, Súmula 224/
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