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(DOC. VP 211.2101.1549.0234)

STJ. Previdenciário. Agravo interno. Ação acidentária. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Lesão e concessão anteriores à Lei 9.528/1997. Precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos. REsp 1.296.673/MG/STJ.

1 - A Primeira Seção do STJ, em 22/8/2012, no julgamento do REsp. 1.296.673/MG/STJ, representativo de controvérsia, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997. 2 - O Tribunal a quo, apesar de ter consignado que o segurado já apresentava a moléstia antes da vigência da Lei 9.528/19

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