(DOC. VP 211.2101.1437.4435)
STJ. Processo civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Alegação de descumprimento do procedimento previsto na Lei 6.830/1980, art. 40. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgamento no Tribunal de origem. Ausente o prequestionamento da matéria alegadamente violada, não é possível o conhecimento do recurso especial. Nesse sentido, a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo»; e, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. II - Conforme assentado na decisão monocrática
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