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(DOC. VP 211.2101.1378.4721)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Cautelar de exibição de documentos. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Contestação apresentada fora do prazo. CPC/1973, art. 357. Reconhecimento da revelia. Citação pelos correios. Prazo que se inicia com a juntada do aviso de recebimento (ar) certificada pelo serventuário da justiça. Observância do CPC/2015, art. 231, I. Nulidade de decisão assemblear. Impossibilidade jurídica da deliberação. Decisão judicial anterior que impedia a dissolução parcial do instituto. Teoria das nulidades. Ato nulo. Vício não suscetível de prescrição ou decadência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Nas ações cautelares de exibição de documento ou coisa, é intempestiva a contestação apresentada fora do prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 3

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