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(DOC. VP 211.2101.1364.9283)

STJ. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual penal. Violação ao CPP, art. 41. Não desenvolvimento da tese nas razões do recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade. Omissão existente quanto à contrariedade ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Correção do vício, sem modificação do julgado. Mérito. Inconformismo da parte. Embargos acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.

1 - No que se refere à apontada violação ao CPP, art. 41, embora se tenha feito constar a arguição nas razões do recurso especial, não foi desenvolvida a tese respectiva, o que configura deficiência de fundamentação, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF. Não se pode convalescer o vício quando da interposição do agravo regimental, por configurar inovação recursal, não permitida nesta Corte. 2 - A apontada violação ao CPP, art. 619 e CPP, art. 620 restou omissa. Ocorre

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