(DOC. VP 211.2101.1318.2514)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida em grupo. Cobertura. Cláusula restritiva. Dever da seguradora de bem informar a estipulante.
1 - Incumbe à estipulante a obrigação de prestar informações sobre os termos, condições gerais e cláusulas limitativas de direito estabelecidos no contrato de seguro de vida em grupo ao qual aderiu o segurado (consumidor), constituindo-se esse dever em pressuposto lógico da aceitação da proposta de adesão pelo interessado. Inteligência do art. 3º, III, da Resolução CNSP 107/2004. 2 - De outro lado, a seguradora «tem o dever de informar ao estipulante as bases gerais do contrat
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