(DOC. VP 211.2081.1490.7501)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suspensão do expediente forense local. Necessidade de comprovação no ato da interposição. Precedentes.
1 - A jurisprudência desta Corte, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.003, § 6º, firmou-se no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a comprovação de eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, deve se dar no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a juntada de documentação extraídas
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