(DOC. VP 211.2081.1461.8643)
STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Ausência de comprovação da exposição à eletricidade de modo permanente, não ocasional, nem intermitente. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.306.113/SC/STJ, julgado em 14/11/2012, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, Tema 534/STJ, firmou o entendimento de que é cabível o enquadramento como especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote