(DOC. VP 211.2081.1250.0358)
STJ. Direito sancionador. Improbidade administrativa. Agravo interno contra decisão desta corte superior que proveu recurso especial, para reduzir a sanção da multa civil de 100 para 25 vezes a remuneração do então presidente da câmara municipal de caseara/to. Alegação de que o valor envolvido na espécie é irrisório, o que, na visão do acionado, motivaria a redução ainda maior das penalidades, sobretudo a suspensão de direitos políticos. O baixo valor envolvido não é suficiente para a redução de reprimendas, quando se denota a aguda ofensa à moralidade administrativa. Agravo interno não provido.
1 - É bem verdade, por um lado, que a Lei 8.429/1992, art. 12, parágrafo único, estabelecia, à época dos fatos, que, na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado. 2 - Na espécie, por outro, a decisão agravada registrou que o que se tem na espécie é que os recursos da coletividade, destinados às finalidades públicas, foram, em bom português, surrupiados, valendo mencionar que o Vereador ainda se utilizou de meio para encobrir o malfe
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