(DOC. VP 211.2020.9432.5341)
STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Lei 3.373/1958. Pensão militar por morte. Filha solteira maior de 21 anos de idade. Comprovação de dependência econômica em relação ao de cujus. Desnecessidade.
1 - Na forma da jurisprudência desta Corte, «em atenção ao princípio tempus regit actum, ocorrendo o óbito do instituidor da pensão temporária por morte na vigência da Lei 3.373/1958, a filha de qualquer idade possui a condição de beneficiária, e nela permanece, desde que atenda a dois requisitos, quais sejam, ser solteira e não ocupante de cargo público permanente, o que garante a concessão (e mantença) do benefício, independentemente de comprovação de dependência econômica
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