(DOC. VP 211.2020.9291.3272)
STJ. Processo civil. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamento. Justiça Federal. Litisconsórcio facultativo. Reconhecimento da ilegitimidade passiva da União. Aplicação da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Rediscussão do mérito. Descabimento. Recurso improvido.
1 - Foi ajuizada ação de obrigação de fazer contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages com a finalidade de obter medicamento não oferecido pelo SUS. A Justiça Estadual, de ofício, determinou a emenda da inicial para que houvesse a inclusão da União no polo passivo da demanda. A Justiça Federal, por sua vez, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, sob o fundamento de que se trata de litisconsórcio passivo facultativo. 2 - Esta Corte Superior, em casos análogos,
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