(DOC. VP 211.2020.9232.0716)
STJ. Agravo interno na reclamação constitucional. Decisão do STJ. Inadmissibilidade. Utilização como sucedâneo recursal. Descabimento. Deliberação monocrática que negou seguimento a reclamação. Insurgência dos autores.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», Lei 8.038/1990, art. 13 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador exercer competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito. 1 -1. Segundo orientação assente da jurisprudência, para o deferimento da reclamação deve restar comprovado objetivamente que a instância a quo deixou de obedecer decisão proferida pelo STJ, circunstân
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