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(DOC. VP 211.2020.9100.2399)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contradição no acórdão estadual. Não ocorrência. Ofensa ao CCB/2002, art. 108 e CPC/2015, art. 85, § 10. Razões recursais dissociadas dos dispositivos legais supostamente violados. Súmula 284/STF. Transferência da propriedade. Tradição. Acórdão estadual em consonância ao entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Alegação de inobservância das provas colacionadas aos autos. Ausência de particularização do artigo de Lei contrariado. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - A contradição trazida no CPC/2015, art. 1.022 é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada na própria decisão, não sendo capaz de ensejar a oposição dos aclaratórios eventual contradição entre o julgado e o entendimento da parte. 2 - As razões recursais, no tocante às formalidades indispensáveis à transferência de veículo automotor e aos honorários sucumbenciais, estão dissociadas das prescrições contida

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