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(DOC. VP 211.2010.9109.7356)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Resolução CNJ 313/2020, art. 5º. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas.

1 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2 - Nos termos da Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas. 3 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

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