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(DOC. VP 211.2010.7640.7455)

STJ. Inventário. Sucessão. Processual Civil. Administrador provisório. Representação do espólio. Citação. CPC/1973, art. 265, I. CPC/1973, art. 985. CPC/1973, art. 986. CPC/1973, art. 990. CCB/1916, art. 1.579.

O cônjuge supérstite de casamento, no regime de separação de bens, não é necessariamente o administrador provisório da herança, salvo se, de fato, estiver na posse da massa hereditária, hipótese em que representará o espólio, ativa e passivamente, até o compromisso do inventariante. Ocorrendo o falecimento daquele que seria parte antes do ajuizamento da ação, o caso não é de suspensão do processo, mas de espera, pelo prazo legal, das providências do autor relativas à citaç�

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