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(DOC. VP 211.2010.7474.0772)

STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Duplo homicídio praticado pelo marido que surpreende sua esposa em flagrante adultério. Hipótese em que não se configura legítima defesa da honra. Decisão que se anula por manifesta contrariedade a prova dos autos (CPP, art. 593, § 3º).

Não há ofensa a honra do marido pelo adultério da esposa, desde que não existe essa honra conjugal. Ela e pessoal, própria de cada um dos cônjuges. O marido, que mata sua mulher para conservar um falso crédito, na verdade, age em momento de transtorno mental transitório, de acordo com a lição de Himenez de Asua (el criminalista, ed. Zavalia, b. Aires, 1960, t. IV, p. 34), desde que não se comprove ato de deliberada vingança. O adultério não coloca o marido ofendido em estado de le

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