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(DOC. VP 211.1711.9006.8500)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da capital. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais ajuizada contra três réus, sendo um deles incapaz. CPC/2015, art. 50.

«1 - O STJ possui entendimento assente de que o domicílio do representante do incapaz prevalece, seja ele parte ré ou autor, pois se destina a sua proteção, fazendo, assim, uma interpretação extensiva do CPC/2015, art. 50. 2 - «O CPC/1973, art. 98 protege pessoa absoluta ou relativamente incapaz, por considerá-la mais frágil na relação jurídica processual, quando litiga em qualquer ação. Assim, na melhor compreensão a ser extraída dessa norma, não há razão para diferenciar

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