Carregando…

(DOC. VP 211.1711.9006.8400)

TJDF. Família. Menor. Conflito negativo de competência. Ação de modificação de guarda. ECA, art. 147, I. Competência do domicílio dos pais ou responsável. Princípio do juízo imediato. Melhor interesse do menor. Competência do juízo do domicílio do guardião de fato. 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da circunscrição judiciária de Ceilândia.

«1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, art. 147, I, fixa a competência territorial do domicílio dos pais ou responsáveis, como regra geral, para as ações cíveis envolvendo menores. 2 - Segundo o Superior Tribunal de Justiça e, de acordo com o princípio do juízo imediato, encartado no ECA, art. 147, I, a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ab

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote