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(DOC. VP 211.1711.9006.7800)

TJGO. Família. Apelação cível. Ação de revisão de alimentos. Preliminar. Incompetência territorial. Foro do domicílio do alimentando. Cerceamento de defesa. Suspensão da audiência. CPC/2015, art. 53.

«1 - O foro para propositura das ações de alimentos é do domicílio do alimentando (CPC/2015, art. 53, II), no entanto, por ser relativa, permite ao autor da ação escolher litigar no domicílio do alimentante, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada. Apelação cível conhecida e provida»

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