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(DOC. VP 211.1711.9006.7600)

TJSP. (Monocrática) Decisão impugnada. Alegação de vedação ao direito à arguição de incompetência relativa ou absoluta. Decisão que apenas anotou vedação a faculdade que facilita a defesa em caso de arguição de incompetência. Institutos que não se confundem. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 340.

«Trecho do voto: O presente recurso é inadmissível, porquanto ausente o interesse recursal. A decisão atacada é clara ao afirmar a vedação apenas da faculdade da parte requerida de protocolar contestação diretamente no foro de seu domicílio, em caso de alegação de incompetência, conforme disposto no CPC/2015, art. 340, caput: [...]. A referida faculdade, nas palavras de Heitor Sica, «[...] tem o claro objetivo de facilitar a defesa quando o demandado perante foro incompetente, a

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